Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Lei Orgânica
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
20/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA 005/2023 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL- ESTADO PARANÁ 001/1990
SUMULA: “Emenda a Lei Orgânica Municipal acrescentando o inciso XIX ao art. 10 da Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná”.
SUMULA: “Emenda a Lei Orgânica Municipal acrescentando o inciso XIX ao art. 10 da Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná”.
Indexação
Observação
“Art. 10- São de competência privativa de Câmara Municipal, as seguintes atribuições:
(...)
XIX- Fixar através de Lei Municipal o 13º subsídio e adicional de férias aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, de uma Legislatura para subsequente, respeitando o principio da anterioridade.”
(...)
XIX- Fixar através de Lei Municipal o 13º subsídio e adicional de férias aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, de uma Legislatura para subsequente, respeitando o principio da anterioridade.”