Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda a Lei Orgânica

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

20/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

EMENDA ADITIVA 005/2023 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL- ESTADO PARANÁ 001/1990

SUMULA: “Emenda a Lei Orgânica Municipal acrescentando o inciso XIX ao art. 10 da Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná”.

Indexação

Observação

“Art. 10- São de competência privativa de Câmara Municipal, as seguintes atribuições:
(...)
XIX- Fixar através de Lei Municipal o 13º subsídio e adicional de férias aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, de uma Legislatura para subsequente, respeitando o principio da anterioridade.”
Data Votação: 14 de Dezembro de 2023