Indicação nº 47 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
47
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 47/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
disponibilizar um ônibus para o transporte de estudantes universitários nos finais de semana.
Indexação
Observação
Vemos a necessidade de disponibilizar um ônibus para buscar e levar alunos universitários entre Centenário do Sul e o município de Londrina nos finais de semana. Sugere-se que a saída de Londrina ocorra aos sábados, às 8h, com destino a Centenário do Sul, e a saída de Centenário do Sul para Londrina ocorra às segundas-feiras, às 6h.
Essa realidade é muito comum no interior do país, onde muitos jovens continuam residindo em municípios sem instituições de ensino superior e precisam complementar seus estudos em cidades vizinhas.
Ao defender essa proposta, ressalto a importância de ampliar a escolarização dos jovens centenarienses, garantindo políticas de democratização do acesso à universidade e de assistência ao estudante universitário, assegurando sua permanência e conclusão dos cursos de graduação.
Destaco, ainda, que muitos desses alunos arcam com mensalidades em instituições particulares, e, mesmo para os inscritos no FIES, o custo adicional com transporte para estarem com suas famílias nos finais de semana pode inviabilizar sua permanência no curso.
Sugiro, também, que seja realizado um levantamento do número de alunos universitários que necessitam desse transporte intermunicipal para que a demanda seja devidamente atendida.
Na certeza de sua atenção e compromisso com a educação da população, aguardo providências e coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Essa realidade é muito comum no interior do país, onde muitos jovens continuam residindo em municípios sem instituições de ensino superior e precisam complementar seus estudos em cidades vizinhas.
Ao defender essa proposta, ressalto a importância de ampliar a escolarização dos jovens centenarienses, garantindo políticas de democratização do acesso à universidade e de assistência ao estudante universitário, assegurando sua permanência e conclusão dos cursos de graduação.
Destaco, ainda, que muitos desses alunos arcam com mensalidades em instituições particulares, e, mesmo para os inscritos no FIES, o custo adicional com transporte para estarem com suas famílias nos finais de semana pode inviabilizar sua permanência no curso.
Sugiro, também, que seja realizado um levantamento do número de alunos universitários que necessitam desse transporte intermunicipal para que a demanda seja devidamente atendida.
Na certeza de sua atenção e compromisso com a educação da população, aguardo providências e coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.