Emenda Aditiva nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

11/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 4/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda Aditiva 004/2025 ao Projeto de Lei 034/2025

ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 1º - Esta lei estabelece normas sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Centenário do Sul, seja efetivos ou comissionados, devidamente identificados, que estejam conduzindo veículo oficial.
Parágrafo único: Fica dispensado da responsabilidade de infrações decorrentes de avarias no veículo, como pneu, para-brisa trincado, placa sem pintura, e outras avarias que não é de responsabilidade do servidor sobre o veículo.

Indexação

Observação

Data Votação: 11 de Agosto de 2025