Emenda Aditiva nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
11/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 4/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Aditiva 004/2025 ao Projeto de Lei 034/2025
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Centenário do Sul, seja efetivos ou comissionados, devidamente identificados, que estejam conduzindo veículo oficial.
Parágrafo único: Fica dispensado da responsabilidade de infrações decorrentes de avarias no veículo, como pneu, para-brisa trincado, placa sem pintura, e outras avarias que não é de responsabilidade do servidor sobre o veículo.
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Centenário do Sul, seja efetivos ou comissionados, devidamente identificados, que estejam conduzindo veículo oficial.
Parágrafo único: Fica dispensado da responsabilidade de infrações decorrentes de avarias no veículo, como pneu, para-brisa trincado, placa sem pintura, e outras avarias que não é de responsabilidade do servidor sobre o veículo.
Indexação
Observação