Emenda Aditiva nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
14/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 5/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 034/2025
ACRESCENTA-SE O § 2° AO ART. 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 2º - .........................
§ 1º - .........................
§ 2º - Caso o servidor se resguarde do direito de contestar o ato através de defesa junto ao órgão expedidor, o referido desconto somente será realizado pela administração após esgotada todos os trâmites legais, conforme deferimento do órgão regulador.
ACRESCENTA-SE O § 2° AO ART. 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 2º - .........................
§ 1º - .........................
§ 2º - Caso o servidor se resguarde do direito de contestar o ato através de defesa junto ao órgão expedidor, o referido desconto somente será realizado pela administração após esgotada todos os trâmites legais, conforme deferimento do órgão regulador.
Indexação
Observação