Requerimento nº 58 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

58

Data de Apresentação

25/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 58/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

1. Relação das áreas institucionais ociosas existentes em cada conjunto habitacional do município de Centenário do Sul;
2. Indicação da titularidade de cada área, especificando se pertencem ao patrimônio público municipal ou a particulares;
3. Informações sobre a destinação prevista para essas áreas, conforme plano diretor, legislação urbanística ou projetos em andamento.

Indexação

Observação

A presente solicitação tem como base a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e estabelece que os loteadores devem reservar áreas destinadas à infraestrutura básica e ao uso comunitário. Essas áreas, denominadas “áreas institucionais”, têm como finalidade a implantação de equipamentos públicos como praças, centros comunitários, escolas, postos de saúde e espaços comerciais.
Entretanto, observa-se que muitas dessas áreas permanecem ociosas, sem qualquer utilização ou infraestrutura, o que compromete o pleno desenvolvimento urbano e social das comunidades envolvidas.
O levantamento solicitado é essencial para:
- Verificar o cumprimento das exigências legais por parte dos loteadores;
- Planejar ações de urbanização e aproveitamento adequado dos espaços públicos;
- Promover a transparência na gestão territorial do município;
- Identificar oportunidades para implantação de equipamentos que atendam às necessidades da população.
Diante da relevância do tema para o ordenamento urbano e o bem-estar coletivo, solicito que o presente requerimento seja aprovado e encaminhado ao Poder Executivo para as providências cabíveis.
Data Votação: 25 de Agosto de 2025