Indicação nº 117 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

117

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 117/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

fazer a alteração nos dispositivos da Lei Complementar nº 015/2022 (Código de Obras) e da Lei Complementar nº 012/2022 (Parcelamento do Solo) do Município de Centenário do Sul, para vedar a construção de edificações que impeçam a continuidade de ruas e vias públicas, e dá outras providências.

Indexação

Observação

A presente proposição busca adequar o ordenamento jurídico municipal à realidade de crescimento de Centenário do Sul, alinhando-se ao *Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 010/2022) e às leis complementares que regulam o uso do solo (LC nº 011/2022), o parcelamento urbano (LC nº 012/2022), o sistema viário (LC nº 014/2022) e o Código de Obras (LC nº 015/2022).

Verifica-se no Município situações em que construções irregulares têm impedido a natural expansão de ruas, comprometendo a implantação de novos bairros, o planejamento do tráfego, a mobilidade urbana e a integração do sistema viário.

A Lei nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano em nível nacional, determina que os loteamentos devem assegurar áreas para vias de circulação e a integração com o traçado urbano existente. No entanto, a legislação municipal ainda não possui dispositivo claro que impeça construções isoladas que bloqueiem a continuidade futura das ruas.

Com esta proposta, busca-se:

*dar segurança jurídica ao planejamento urbano*, evitando bloqueios indevidos na malha viária;
*reforçar a função social da propriedade urbana*, em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
*garantir a expansão ordenada da cidade*, prevenindo conflitos e gastos futuros com desapropriações.

Por se tratar de medida de interesse coletivo e de harmonia com o Plano Diretor, solicitamos a aprovação desta Lei Complementar pelos nobres vereadores.
Data Votação: 8 de Setembro de 2025