Indicação nº 117 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
117
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 117/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
fazer a alteração nos dispositivos da Lei Complementar nº 015/2022 (Código de Obras) e da Lei Complementar nº 012/2022 (Parcelamento do Solo) do Município de Centenário do Sul, para vedar a construção de edificações que impeçam a continuidade de ruas e vias públicas, e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposição busca adequar o ordenamento jurídico municipal à realidade de crescimento de Centenário do Sul, alinhando-se ao *Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 010/2022) e às leis complementares que regulam o uso do solo (LC nº 011/2022), o parcelamento urbano (LC nº 012/2022), o sistema viário (LC nº 014/2022) e o Código de Obras (LC nº 015/2022).
Verifica-se no Município situações em que construções irregulares têm impedido a natural expansão de ruas, comprometendo a implantação de novos bairros, o planejamento do tráfego, a mobilidade urbana e a integração do sistema viário.
A Lei nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano em nível nacional, determina que os loteamentos devem assegurar áreas para vias de circulação e a integração com o traçado urbano existente. No entanto, a legislação municipal ainda não possui dispositivo claro que impeça construções isoladas que bloqueiem a continuidade futura das ruas.
Com esta proposta, busca-se:
*dar segurança jurídica ao planejamento urbano*, evitando bloqueios indevidos na malha viária;
*reforçar a função social da propriedade urbana*, em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
*garantir a expansão ordenada da cidade*, prevenindo conflitos e gastos futuros com desapropriações.
Por se tratar de medida de interesse coletivo e de harmonia com o Plano Diretor, solicitamos a aprovação desta Lei Complementar pelos nobres vereadores.
Verifica-se no Município situações em que construções irregulares têm impedido a natural expansão de ruas, comprometendo a implantação de novos bairros, o planejamento do tráfego, a mobilidade urbana e a integração do sistema viário.
A Lei nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano em nível nacional, determina que os loteamentos devem assegurar áreas para vias de circulação e a integração com o traçado urbano existente. No entanto, a legislação municipal ainda não possui dispositivo claro que impeça construções isoladas que bloqueiem a continuidade futura das ruas.
Com esta proposta, busca-se:
*dar segurança jurídica ao planejamento urbano*, evitando bloqueios indevidos na malha viária;
*reforçar a função social da propriedade urbana*, em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
*garantir a expansão ordenada da cidade*, prevenindo conflitos e gastos futuros com desapropriações.
Por se tratar de medida de interesse coletivo e de harmonia com o Plano Diretor, solicitamos a aprovação desta Lei Complementar pelos nobres vereadores.