Indicação nº 122 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

122

Data de Apresentação

16/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

  • 122/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

que estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis proposta de alteração no Plano Diretor Municipal, para permitir o armazenamento e o comércio de Gás GLP em área urbana, nos limites técnicos e de segurança estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelo Corpo de Bombeiros.

Indexação

Observação

Em especial, ressalto a situação dos revendedores de médio porte, autorizados pela ANP a manter estoque de até 5.000 kg de GLP (aproximadamente 500 botijões de 13 kg), desde que atendidas as exigências mínimas previstas na ABNT NBR 15514/2007, dentre as quais se destacam:

Distância mínima de 3 metros de edificações vizinhas, locais de público ou áreas de circulação intensa;

Distância mínima de 3 metros de veículos em permanência;

Distância mínima de 5 metros de escolas, hospitais, creches, templos religiosos ou outros locais de grande concentração de pessoas;

Área de armazenamento obrigatoriamente aberta e ventilada, sem risco de confinamento de gases;

Disponibilidade de equipamentos de combate a incêndio, devidamente dimensionados e vistoriados pelo Corpo de Bombeiros.

A inclusão dessa possibilidade no Plano Diretor, de forma clara e alinhada às normas nacionais, permitirá maior segurança jurídica aos empreendedores, ampliará a formalização da atividade e garantirá que a população tenha acesso a pontos de distribuição de GLP devidamente regularizados.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação, de modo que o Executivo possa avaliar a adequação normativa e enviar projeto de lei específico à Câmara Municipal.
Data Votação: 22 de Setembro de 2025