Emenda Aditiva nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei 041/2025 - Súmula – Autoriza a aprovação do Loteamento denominado "Residencial Doce Lar", localizado no Lote 157 1 b 1 da Gleba nº 02, constante da matrícula nº 10.617, no perímetro urbano do Município de Centenário do Sul, e dá outras providências
ACRESCENTA-SE O § 2° AO ART. 4º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 4º - .........................
§ 1º - .........................
§ 2º - Nas Vias Públicas pavimentadas com Capas de Blocos de Concretos Sextavados, deverão ter no mínimo 10 cm de altura de Bloco.
ACRESCENTA-SE O § 2° AO ART. 4º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 4º - .........................
§ 1º - .........................
§ 2º - Nas Vias Públicas pavimentadas com Capas de Blocos de Concretos Sextavados, deverão ter no mínimo 10 cm de altura de Bloco.
Indexação
Observação