Indicação nº 142 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
142
Data de Apresentação
27/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 142/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
a implantação de um redutor de velocidade (lombada ou sonorizadores) e a devida sinalização (placa) na Avenida Wanderley Antunes de Moraes, nas proximidades da entrada do Conjunto Casarin, visando atender a uma demanda essencial para a segurança e a fluidez do trânsito
Indexação
Observação
justificando-se pelos seguintes pontos:
1. Segurança Viária e Redução de Acidentes: A Avenida Wanderley Antunes de Moraes, especialmente no trecho em questão, pode apresentar um fluxo de veículos em velocidade incompatível com a presença de um conjunto habitacional como o Casarin. A proximidade de residências e, frequentemente, de pedestres (incluindo crianças e idosos) que transitam, tem como principal objetivo forçar a redução da velocidade dos veículos, diminuindo a probabilidade e a gravidade de colisões e atropelamentos, preservando vidas.
2. Proteção aos Pedestres e Moradores: A entrada de um conjunto habitacional é um ponto de convergência de pessoas e veículos. A medida visa criar uma "área de atenção" obrigatória para os motoristas, protegendo os moradores que acessam ou saem do Conjunto Casarin, garantindo uma travessia mais segura.
3. Controle de Velocidade: Em vias longas ou com ausência de elementos que exijam cautela, há uma tendência natural de aumento da velocidade. O redutor de velocidade se torna um mecanismo físico indispensável para disciplinar o trânsito e assegurar que a velocidade praticada seja compatível com o ambiente urbano residencial.
JUSTIFICATIVA: Pelas razões expostas, solicitamos ao Poder Executivo que, após o devido estudo técnico de viabilidade e de tráfego, autorize a instalação da lombada ou dos sonorizadores e, de forma imprescindível, a placa de sinalização na Avenida Wanderley Antunes nas proximidades da entrada do Conjunto Casarin, visando garantir a segurança e o bem-estar da comunidade local.
1. Segurança Viária e Redução de Acidentes: A Avenida Wanderley Antunes de Moraes, especialmente no trecho em questão, pode apresentar um fluxo de veículos em velocidade incompatível com a presença de um conjunto habitacional como o Casarin. A proximidade de residências e, frequentemente, de pedestres (incluindo crianças e idosos) que transitam, tem como principal objetivo forçar a redução da velocidade dos veículos, diminuindo a probabilidade e a gravidade de colisões e atropelamentos, preservando vidas.
2. Proteção aos Pedestres e Moradores: A entrada de um conjunto habitacional é um ponto de convergência de pessoas e veículos. A medida visa criar uma "área de atenção" obrigatória para os motoristas, protegendo os moradores que acessam ou saem do Conjunto Casarin, garantindo uma travessia mais segura.
3. Controle de Velocidade: Em vias longas ou com ausência de elementos que exijam cautela, há uma tendência natural de aumento da velocidade. O redutor de velocidade se torna um mecanismo físico indispensável para disciplinar o trânsito e assegurar que a velocidade praticada seja compatível com o ambiente urbano residencial.
JUSTIFICATIVA: Pelas razões expostas, solicitamos ao Poder Executivo que, após o devido estudo técnico de viabilidade e de tráfego, autorize a instalação da lombada ou dos sonorizadores e, de forma imprescindível, a placa de sinalização na Avenida Wanderley Antunes nas proximidades da entrada do Conjunto Casarin, visando garantir a segurança e o bem-estar da comunidade local.