Indicação nº 168 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
168
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 168/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
que seja realizada a imediata reativação da Capela Mortuária Municipal, tendo em vista a sua importância social e a necessidade urgente de restabelecer o adequado atendimento à população.
Indexação
Observação
A Capela Mortuária Municipal encontra-se desativada há mais de seis meses, ocasionando diversos transtornos às famílias enlutadas, que têm sido obrigadas a realizar velórios no Teatro Municipal, espaço totalmente inadequado para essa finalidade, ou ainda custear aluguéis de capelas privadas, o que gera despesas adicionais justamente em um momento de fragilidade emocional e financeira.
A capela mortuária é um equipamento público essencial, que garante dignidade, respeito e acolhimento às famílias, devendo estar plenamente disponível e em condições de uso. A sua prolongada desativação representa não apenas um prejuízo logístico, mas também um desrespeito ao cidadão que necessita do espaço em momento delicado.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que adote as medidas necessárias para a reativação imediata da Capela Mortuária Municipal, incluindo eventuais reparos estruturais, adequações sanitárias ou administrativas que se façam necessárias, restabelecendo assim um serviço de grande relevância pública.
A capela mortuária é um equipamento público essencial, que garante dignidade, respeito e acolhimento às famílias, devendo estar plenamente disponível e em condições de uso. A sua prolongada desativação representa não apenas um prejuízo logístico, mas também um desrespeito ao cidadão que necessita do espaço em momento delicado.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que adote as medidas necessárias para a reativação imediata da Capela Mortuária Municipal, incluindo eventuais reparos estruturais, adequações sanitárias ou administrativas que se façam necessárias, restabelecendo assim um serviço de grande relevância pública.