Lei Ordinária nº 3.061, de 20 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3061

Ano

2020

Data

20/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/05/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) aos servidores efetivos lotados na Secretaria de Saúde que estejam vinculados a eventual atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19, pelo período, a princípio, de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, bem como autoriza o reajuste em 100% (cem por cento) do prêmio da apólice do seguro de vida de tais servidores nesse período (incluindo a prorrogação se houver.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Saúde
  • Servidor Municipal
  • Servidor Público

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Anexos Norma Jurídica