Lei Ordinária nº 3.061, de 20 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3061
Ano
2020
Data
20/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/05/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) aos servidores efetivos lotados na Secretaria de Saúde que estejam vinculados a eventual atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19, pelo período, a princípio, de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, bem como autoriza o reajuste em 100% (cem por cento) do prêmio da apólice do seguro de vida de tais servidores nesse período (incluindo a prorrogação se houver.
Indexação
Observação
Assuntos
- Saúde
- Servidor Municipal
- Servidor Público
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Anexos Norma Jurídica