Resolução nº 2, de 17 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
2
Ano
2020
Data
17/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/03/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020.
Indexação
Observação
Assuntos
- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica