Lei Ordinária nº 3.268, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3268

Ano

2025

Data

02/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2025

Veículo de Publicação

Diário dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

PRORROGA, PARA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2826/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Educação
  • Plano Municipal

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Anexos Norma Jurídica