Lei Ordinária nº 3.268, de 02 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3268
Ano
2025
Data
02/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/07/2025
Veículo de Publicação
Diário dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Ementa
PRORROGA, PARA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2826/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Indexação
Observação
Assuntos
- Educação
- Plano Municipal
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Anexos Norma Jurídica