1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2021
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 1/2021
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Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários, inclusive os ajuizados, os inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
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2 - Emenda Modificativa nº 1 de 2021
Autores: Adam Lineker, Celso Delani, José Pereira da Cruz, Noel, Rubisnei, TIAGO, Valdir Casanova
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PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de débitos decorrentes de obrigações tributárias junto ao Município de Centenário do Sul, inclusive os ajuizados e os inscritos ou não em Dívida Ativa, em relação aos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, através de Incentivo à Regularização Fiscal, a iniciar-se na data de publicação desta Lei até o dia 10 de maio de 2021, nas seguintes condições:
I – Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 10 de março de 2021.
II – Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 09 de abril
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Aprovado
Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 001/2021
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2021
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 2/2021
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis, cumpridas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
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4 - Emenda Aditiva nº 1 de 2021
Turno: Único
Autores: Adam Lineker, Celso Delani, José Pereira da Cruz, Marlon do Kioski, Noel, Rubisnei, TIAGO, Valdir Casanova
Processo: 1/2021
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ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO SEGUNDO do Projeto de Lei 002/2021 e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 3º - .................
Parágrafo primeiro .........
Parágrafo segundo – O Presidente da Câmara Municipal nomeará no mínimo 03 (três) Vereadores para acompanhar todo o processo da alienação dos terrenos referidos no projeto de lei.
I – A comissão de Licitação da Prefeitura Municipal deverá informar através de Ofício à Câmara Municipal, quando se dará início ao Processo da Licitação, desde da formação do edital até os trâmites finais do processo.
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Aprovado
Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 002/2021
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2021
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 3/2021
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Dispõe sobre a criação de nova estrutura organizacional de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
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