Resumo (2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 12/01/2021 - 11:15
Encerramento: 12/01/2021 - 12:08



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Rubisnei / Sem partido
Vice-Presidente: Celso Delani / PSD
1º Secretário: Adam Lineker / PSC
2º Secretário: José Pereira da Cruz / PDT



Lista de Presença na Sessão
Adam Lineker / PSC
Celso Delani / PSD
Ismael Fernandes / MDB
José Pereira da Cruz / PDT
Marlon do Kioski / PDT
Noel / Sem partido
Rubisnei / Sem partido
Valdir Casanova / Sem partido






Lista de Presença na Ordem do Dia
Adam Lineker / PSC
Celso Delani / PSD
Ismael Fernandes / MDB
José Pereira da Cruz / PDT
Marlon do Kioski / PDT
Noel / Sem partido
Rubisnei / Sem partido
Valdir Casanova / Sem partido



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2021
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 1/2021
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários, inclusive os ajuizados, os inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências.
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2 - Emenda Modificativa nº 1 de 2021
Autores: Adam Lineker, Celso Delani, José Pereira da Cruz, Noel, Rubisnei, TIAGO, Valdir Casanova
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de débitos decorrentes de obrigações tributárias junto ao Município de Centenário do Sul, inclusive os ajuizados e os inscritos ou não em Dívida Ativa, em relação aos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, através de Incentivo à Regularização Fiscal, a iniciar-se na data de publicação desta Lei até o dia 10 de maio de 2021, nas seguintes condições: I – Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 10 de março de 2021. II – Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 09 de abril
Aprovado

Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 001/2021
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2021
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 2/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis, cumpridas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e dá outras providências.
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
4 - Emenda Aditiva nº 1 de 2021
Turno: Único
Autores: Adam Lineker, Celso Delani, José Pereira da Cruz, Marlon do Kioski, Noel, Rubisnei, TIAGO, Valdir Casanova
Processo: 1/2021
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO SEGUNDO do Projeto de Lei 002/2021 e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 3º - ................. Parágrafo primeiro ......... Parágrafo segundo – O Presidente da Câmara Municipal nomeará no mínimo 03 (três) Vereadores para acompanhar todo o processo da alienação dos terrenos referidos no projeto de lei. I – A comissão de Licitação da Prefeitura Municipal deverá informar através de Ofício à Câmara Municipal, quando se dará início ao Processo da Licitação, desde da formação do edital até os trâmites finais do processo.
Aprovado

Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 002/2021
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2021
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 3/2021
Dispõe sobre a criação de nova estrutura organizacional de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, e dá outras providências.
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei