Ordem do Dia/Expediente: 5 - Emenda Modificativa nº 6 de 2019 em 28ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (28ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Matéria
Emenda Modificativa nº 6 de 2019
EMENDA AO PROJETO DE LEI 006/2019 - LEGISLATIVO
ONDE SE LÊ
Artigo 6º - O Municipal criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10 10F84.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - O Município criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10F84.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação