Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda Aditiva nº 9 de 2019 em 28ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (28ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Emenda Aditiva nº 9 de 2019

Emenda ao Projeto de Lei 022/2019 ONDE SE LÊ Art. 1º - ............... PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1º ...... § 1º - Deverá a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, designar comissão através de ato próprio do dirigente direto da entidade para acompanhamento e fiscalização de todo processo de contratação da empresa, com membros designados pelo Departamento de Esportes do município de Centenário do Sul, representantes do Legislativo e dos times participantes do campeonato municipal. § 2º - Fica a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, obrigada a respeitar o princípio da economicidade, devendo realizar pesquisas de preços e após convidar as empresas para participação de abertura de propostas com a data local e horário previamente agendados e envelopes lacrados com as devidas propostas de preços.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação