Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda Modificativa nº 1 de 2021 em 2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Emenda Modificativa nº 1 de 2021
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de débitos decorrentes de obrigações tributárias junto ao Município de Centenário do Sul, inclusive os ajuizados e os inscritos ou não em Dívida Ativa, em relação aos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, através de Incentivo à Regularização Fiscal, a iniciar-se na data de publicação desta Lei até o dia 10 de maio de 2021, nas seguintes condições:
I – Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 10 de março de 2021.
II – Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 09 de abril
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação