Ordem do Dia/Expediente: 4 - Indicação nº 243 de 2021 em 32ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (32ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Indicação nº 243 de 2021
instale placas informativas em diversos pontos da cidade com os dizeres “ABANDONO E MAUS TRATOS DE ANIMAIS É CRIME LEI FEDERAL Nº 14.064/2020, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, bem como, juntamente com a divulgação da Lei Municipal 3016/2019, que também trata sobre os maus tratos no município, desta forma, realize também publicação nos seus portais eletrônicos, na internet sobre as referidas Leis, instituindo campanhas sobre esse assunto.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação