Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda Modificativa nº 2 de 2024 em 12ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (12ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Emenda Modificativa nº 2 de 2024
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 030/2024 – Poder Executivo
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. Isenta do pagamento do Imposto Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Conservação de Vias Públicas, os proprietários de 01 (um) único imóvel edificado no Município, os aposentados ou pensionistas, beneficiários do BPC, LOAS, os inscritos no Programa Municipal – MAIS OPORTUNIDADE DE TRABALHO COM DIGNIDADE (Lei Municipal nº 3.187/2023), que não percebam mensalmente mais que 1 ½ (um e meio) salários mínimos, não possuam outra fonte de renda, e residam no respectivo imóvel.
Parágrafo Primeiro: Farão jus aos mesmos benefícios previstos no caput do artigo 2º, os portadores de Câncer (pessoas que já tiveram a doença e estão em fase de acompanhamento), bem como aqueles que se encontrem em tratamento em razão de doença (câncer), que não percebam mensalmente mais que 2 (dois) salários mínimos.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação