Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda Modificativa nº 2 de 2025 em 15ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (15ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Emenda Modificativa nº 2 de 2025
Emenda ao Projeto de Lei 021/2025 -
Artigo 1º - O Artigo 5º caput, alíneas e incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais, para mandato de 03 (três) anos, desde que não ultrapasse até 31/12/2028, ficando após esta data a indicação de novos representantes.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação