Emenda Modificativa nº 6 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
6
Data de Apresentação
30/09/2019
Número do Protocolo
251
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA AO PROJETO DE LEI 006/2019 - LEGISLATIVO
ONDE SE LÊ
Artigo 6º - O Municipal criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10 10F84.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - O Município criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10F84.
ONDE SE LÊ
Artigo 6º - O Municipal criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10 10F84.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - O Município criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10F84.
Indexação
Observação