Emenda Modificativa nº 6 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

6

Data de Apresentação

30/09/2019

Número do Protocolo

251

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 6/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

EMENDA AO PROJETO DE LEI 006/2019 - LEGISLATIVO

ONDE SE LÊ

Artigo 6º - O Municipal criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10 10F84.

PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 6º - O Município criará o documento oficial do autista, denominado “Carteira Municipal de Identificação do Autista”, que será expedido através de sua Secretaria de Saúde, sem qualquer custo para a população, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico assinado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria, confirmando o diagnóstico da doença, com o CID 10F84.

Indexação

Observação

Protocolo: 251/2019, Data Protocolo: 30/09/2019 - Horário: 9:33:41
Data Votação: 30 de Setembro de 2019