Emenda Aditiva nº 9 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2019

Número

9

Data de Apresentação

30/09/2019

Número do Protocolo

255

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 9/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei 022/2019

ONDE SE LÊ

Art. 1º - ...............

PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º ......

§ 1º - Deverá a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, designar comissão através de ato próprio do dirigente direto da entidade para acompanhamento e fiscalização de todo processo de contratação da empresa, com membros designados pelo Departamento de Esportes do município de Centenário do Sul, representantes do Legislativo e dos times participantes do campeonato municipal.

§ 2º - Fica a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, obrigada a respeitar o princípio da economicidade, devendo realizar pesquisas de preços e após convidar as empresas para participação de abertura de propostas com a data local e horário previamente agendados e envelopes lacrados com as devidas propostas de preços.

Indexação

Observação

Protocolo: 255/2019, Data Protocolo: 30/09/2019 - Horário: 16:35:09
Data Votação: 30 de Setembro de 2019