Emenda Modificativa nº 7 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
7
Data de Apresentação
21/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 7/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei 026/2019
ONDE SE LÊ
Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 50(cinquenta) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46(quarenta e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013.
ONDE SE LÊ
Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 50(cinquenta) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25(vinte e cinco) anos de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46(quarenta e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2703/2013.
Indexação
Observação