Emenda Modificativa nº 52 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

52

Data de Apresentação

06/12/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 52/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

ONDE SE LÊ
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 184 – Ficam incorporadas a remuneração dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
§ 1º – A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei específica no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor do presente Estatuto, onde o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Legislativo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do município, em comum acordo com as entidades administrativas.
§ 2º – A incorporação que trata esse artigo será feita sem prejuízo da recomposição anual das perdas inflacionárias.

Indexação

Observação