Indicação nº 40 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

40

Data de Apresentação

22/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 40/2021

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

enviar um PROJETO de Lei à Câmara Municipal para conceder isenção de IPTU aos portadores de deficiência física, doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal.

Indexação

Observação

A Constituição Federal estabelece em um de seus princípios basilares a isonomia. Garantir que tal princípio seja efetivamente aplicado é uma constante da sociedade moderna, que se externiza através das normas legais frequentemente aprovadas em território nacional. Assim, a necessidade de amparo a pessoas portadoras de deficiência física, doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, denota-se como iniciativa bastante oportuna.
A presente lei vem ao encontro da ideia de que o Estado tenha não apenas um papel educacional, mas preste apoio social efetivo a tais grupos de pessoas. Portanto, garantindo os benefícios dispostos no presente projeto possibilitará maior isonomia na vida social da população.
Segue em anexo cópia do projeto da cidade de Palhoça Santa Catarina.
Data Votação: 22 de Fevereiro de 2021