Indicação nº 40 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
40
Data de Apresentação
22/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 40/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
enviar um PROJETO de Lei à Câmara Municipal para conceder isenção de IPTU aos portadores de deficiência física, doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal.
Indexação
Observação
A Constituição Federal estabelece em um de seus princípios basilares a isonomia. Garantir que tal princípio seja efetivamente aplicado é uma constante da sociedade moderna, que se externiza através das normas legais frequentemente aprovadas em território nacional. Assim, a necessidade de amparo a pessoas portadoras de deficiência física, doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, denota-se como iniciativa bastante oportuna.
A presente lei vem ao encontro da ideia de que o Estado tenha não apenas um papel educacional, mas preste apoio social efetivo a tais grupos de pessoas. Portanto, garantindo os benefícios dispostos no presente projeto possibilitará maior isonomia na vida social da população.
Segue em anexo cópia do projeto da cidade de Palhoça Santa Catarina.
A presente lei vem ao encontro da ideia de que o Estado tenha não apenas um papel educacional, mas preste apoio social efetivo a tais grupos de pessoas. Portanto, garantindo os benefícios dispostos no presente projeto possibilitará maior isonomia na vida social da população.
Segue em anexo cópia do projeto da cidade de Palhoça Santa Catarina.