Moção nº 3 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2021
Número
3
Data de Apresentação
03/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MOÇÃO DE APOIO ao Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, e ao Sr. Rogério Pacheco, Presidente do Senado Federal, para que coloquem em pauta o PL 2564/2020, que visa instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Indexação
Observação
O Projeto institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O Projeto, apresentado pelo Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros, as demais categorias terão o piso proporcional a esse valor, 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem, e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
A reivindicação é antiga e tem o intuito de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, a proposta também corrigiria a discrepância entre as remunerações praticadas pelo país afora.
O Projeto abrange o setor público e privado, inclusive entidades filantrópicas e organizações sociais de saúde.
O Projeto, apresentado pelo Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros, as demais categorias terão o piso proporcional a esse valor, 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem, e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
A reivindicação é antiga e tem o intuito de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, a proposta também corrigiria a discrepância entre as remunerações praticadas pelo país afora.
O Projeto abrange o setor público e privado, inclusive entidades filantrópicas e organizações sociais de saúde.