Indicação nº 244 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
244
Data de Apresentação
18/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 244/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
propicie a implantação e viabilização para criação de Lei Instituindo o concurso de premiação para o pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no âmbito do Município de Centenário do Sul/PR.
Indexação
Observação
Tal medida tem a finalidade de incentivar o pagamento em dia do IPTU, podendo participar do sorteio dos prêmios os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o seu possuidor, a qualquer título, desde que compromissado ao pagamento do IPTU, através de cláusula contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento deste imposto, e possuindo mais de um imóvel, deverão estar igualmente em dia, sendo que, no caso de proprietários e possuidores a qualquer título, esses deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Fiscal do Município. Nesse sentido, tratando-se de possuidores a qualquer título, aqueles deverão comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil, o contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio respectivo, desde que comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas e, neste caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do ano em curso. No caso do contribuinte do IPTU e compromissado contratualmente ao pagamento do IPTU ser pessoa jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da empresa, mediante a exibição do contrato social e suas alterações, com as cópias dos documentos do representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e criminal, pelos seus atos, com relação à empresa e terceiros.