Emenda Modificativa nº 1 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2022

Número

1

Data de Apresentação

13/09/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2022

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 -

ONDE SE LÊ:

Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo.

PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos.

Indexação

Observação

Data Votação: 13 de Setembro de 2022