Emenda Modificativa nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
13/09/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2022
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 -
ONDE SE LÊ:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos.
ONDE SE LÊ:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos.
Indexação
Observação