Matérias da Ordem do Dia (11ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2022
Processo: 29/2022
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Protocolo: -
Turno: Segundo
Texto original
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Dispõe sobre o Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. - - |
Aprovado Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei |
| 2 |
Emenda Aditiva nº 10 de 2022
Processo: 10/2022
Autor: Ismael Fernandes
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ACRESCENTA-SE A ALÍNEA “A” AO INCISO IV, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 4º - ................. Inciso IV - ............. a) Em relação ao Curso de Gestão, o mesmo deve ser estendido à todos os professores, desde que conheçam as funções e obrigações dos administradores e prevenir um possível problema de troca de diretor antes do término do mandato, conforme o art. 66 desta Lei. - - |
Aprovado Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022 |
| 3 |
Emenda Modificativa nº 1 de 2022
Processo: 1/2022
Autor: Ismael Fernandes
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 -
ONDE SE LÊ: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos. - - |
Aprovado Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022 |
| 4 |
Emenda Modificativa nº 2 de 2022
Processo: 2/2022
Autor: Ismael Fernandes
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 -
ONDE SE LÊ: Art. 67 – ........ § 1º - O novo Processo de Escolha de Diretores realizar-se-á na Unidade Escolar, em data a ser fixada pela Comissão Especial. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – ........ § 1º - Os Processo de Escolhas realizar-se-á de 4 em 4 anos em data (dia e mês) a ser fixada por uma Comissão Especial. - - |
Aprovado Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022 |