Indicação nº 193 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
193
Data de Apresentação
16/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 193/2022
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
firmar contrato com empresa financeira da área de tecnologia FINTEH (A palavra FINTECH é uma abreviação para financial technology (tecnologia financeira, em português). Ela é usada para se referir a empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais, nas quais o uso da tecnologia é o principal diferencial em relação às empresas tradicionais do setor) operar o vale salário de funcionários públicos municipais.
Indexação
Observação
Este tipo de operação é idêntica a operação de consignação em folha já operada por bancos ou financeiras.
Operação esta que traz muita vantagem ao funcionário público que não pagara juros ou taxas de manutenção da conta, este tipo de operação é viabilizado financeiramente pelo comercio municipal que vai vender operando este cartão, sendo que o comercio já trabalha com empresas “maquininhas de cartão” com as mesmas taxas.
Outro ponto importante a ser considerado é que este tipo de operação é que não gera despesa nenhuma ao município.
Este cartão só poderá ser utilizado no comércio de nossa cidade, sendo considerado moeda de valorização ao comercio local.
Lembrando que o uso deste tipo de cartão é facultativo, o funcionário só utilizara em caso de necessidade financeira momentânea e limitada ao valor disponível consignável por lei em folha do funcionário,também não é possível o parcelamento das compras, fazendo com que a operação não comprometa financeiramente futura do funcionário. Como o nome da operação já diz (vale do salário dentro do mês).
Este tipo de operação tem autorização na lei federal nº LEI Nº 10.820 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 que regulamenta a relação entre o poder publico e instituições financeiras.
Neste momento pós pandemia que assolou todo o comercio brasileiro e não menos o comercio de nossa cidade, vejo como uma alternativa para o poder publico municipal ajudar o comercio a se reerguer.
Operação esta que traz muita vantagem ao funcionário público que não pagara juros ou taxas de manutenção da conta, este tipo de operação é viabilizado financeiramente pelo comercio municipal que vai vender operando este cartão, sendo que o comercio já trabalha com empresas “maquininhas de cartão” com as mesmas taxas.
Outro ponto importante a ser considerado é que este tipo de operação é que não gera despesa nenhuma ao município.
Este cartão só poderá ser utilizado no comércio de nossa cidade, sendo considerado moeda de valorização ao comercio local.
Lembrando que o uso deste tipo de cartão é facultativo, o funcionário só utilizara em caso de necessidade financeira momentânea e limitada ao valor disponível consignável por lei em folha do funcionário,também não é possível o parcelamento das compras, fazendo com que a operação não comprometa financeiramente futura do funcionário. Como o nome da operação já diz (vale do salário dentro do mês).
Este tipo de operação tem autorização na lei federal nº LEI Nº 10.820 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 que regulamenta a relação entre o poder publico e instituições financeiras.
Neste momento pós pandemia que assolou todo o comercio brasileiro e não menos o comercio de nossa cidade, vejo como uma alternativa para o poder publico municipal ajudar o comercio a se reerguer.