Emenda Aditiva nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
05/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA AO PROJETO DE LEI 011/2023 - ONDE SE LÊ:
Art. 5º - As modalidades esportivas e culturais que fazem parte do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR beneficiadas por esta Lei são: voleibol, basquete, futebol de campo, futsal, boxe, muay thai, kickboxing, teatro, música, dança e audiovisual.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 5º - As modalidades esportivas e culturais que fazem parte do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR beneficiadas por esta Lei são: voleibol, basquete, futebol de campo, futsal, boxe, muay thai, kickboxing, teatro, música, dança, audiovisual, ciclismo e motocross.
Art. 5º - As modalidades esportivas e culturais que fazem parte do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR beneficiadas por esta Lei são: voleibol, basquete, futebol de campo, futsal, boxe, muay thai, kickboxing, teatro, música, dança e audiovisual.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 5º - As modalidades esportivas e culturais que fazem parte do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR beneficiadas por esta Lei são: voleibol, basquete, futebol de campo, futsal, boxe, muay thai, kickboxing, teatro, música, dança, audiovisual, ciclismo e motocross.
Indexação
Observação