Emenda Supressiva nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Supressiva

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

16/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 1/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

ONDE SE LÊ:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
Art. 5° - ..................

REVOGA-SE NA ÍNTEGRA O ART. 2º e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 2° - ..................
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................

Indexação

Observação

Data Votação: 16 de Abril de 2025