Emenda Modificativa nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

23/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 2/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei 021/2025 -
Artigo 1º - O Artigo 5º caput, alíneas e incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais, para mandato de 03 (três) anos, desde que não ultrapasse até 31/12/2028, ficando após esta data a indicação de novos representantes.

Indexação

Observação

Data Votação: 26 de Maio de 2025