Emenda Modificativa nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei 021/2025 -
Artigo 1º - O Artigo 5º caput, alíneas e incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais, para mandato de 03 (três) anos, desde que não ultrapasse até 31/12/2028, ficando após esta data a indicação de novos representantes.
Artigo 1º - O Artigo 5º caput, alíneas e incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais, para mandato de 03 (três) anos, desde que não ultrapasse até 31/12/2028, ficando após esta data a indicação de novos representantes.
Indexação
Observação