Emenda Modificativa nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei 022/2025 -
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 3º - O auxílio “Aluguel Social Maria da Penha” se trata de um auxílio temporário e será pago no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) ao mês, pelo prazo de no máximo 06 (seis) meses, não prorrogável, conforme acompanhamento técnico do Departamento de Políticas as Mulheres.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 3º - O auxílio “Aluguel Social Maria da Penha” se trata de um auxílio temporário e será pago no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) ao mês, pelo prazo de no máximo 06 (seis) meses, não prorrogável, conforme acompanhamento técnico do Departamento de Políticas as Mulheres.
Indexação
Observação