Emenda Aditiva nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Projeto de Lei 022/2025 -
ACRESCENTA-SE OS PARÁGRAFOS 2º, 3º e 4º AO Art 3º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 3º - .....................
§ 1º - ...............
§ 2º - O imóvel e o proprietário devem estar em dia com os impostos e tributos municipais através das certidões negativas.
§ 3º - Para a avaliação do imóvel a ser alugado, deverá haver uma comissão designada pelo município através de Decreto.
§ 4º - Fica proibido aluguel em casa de madeira, casa sem forro, banheiro fora da casa.
ACRESCENTA-SE OS PARÁGRAFOS 2º, 3º e 4º AO Art 3º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 3º - .....................
§ 1º - ...............
§ 2º - O imóvel e o proprietário devem estar em dia com os impostos e tributos municipais através das certidões negativas.
§ 3º - Para a avaliação do imóvel a ser alugado, deverá haver uma comissão designada pelo município através de Decreto.
§ 4º - Fica proibido aluguel em casa de madeira, casa sem forro, banheiro fora da casa.
Indexação
Observação