Emenda Aditiva nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

23/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 2/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Emenda ao Projeto de Lei 022/2025 -
ACRESCENTA-SE OS PARÁGRAFOS 2º, 3º e 4º AO Art 3º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 3º - .....................
§ 1º - ...............
§ 2º - O imóvel e o proprietário devem estar em dia com os impostos e tributos municipais através das certidões negativas.
§ 3º - Para a avaliação do imóvel a ser alugado, deverá haver uma comissão designada pelo município através de Decreto.
§ 4º - Fica proibido aluguel em casa de madeira, casa sem forro, banheiro fora da casa.

Indexação

Observação

Data Votação: 26 de Maio de 2025