Requerimento nº 15 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
15
Data de Apresentação
26/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 15/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER do chefe do Poder Executivo Municipal e à Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher, solicitando as seguintes informações acerca da implementação da Lei Municipal nº 3.280/2025, que institui a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Município de Centenário do Sul/PR
Indexação
1. Por qual motivo a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência ainda não foi formalmente constituída e colocada em funcionamento, conforme previsto na Lei nº 3.280/2025;
2. Se já houve a indicação dos representantes (titulares e suplentes) dos órgãos e instituições previstos no art. 2º da referida lei;
3. Em caso positivo, por que a relação dos representantes ainda não foi publicada no Diário Oficial do Município, conforme determina a legislação;
4. Se já foram realizadas reuniões da Rede Municipal, conforme previsto no art. 6º da lei, e, em caso positivo, encaminhar cópia das atas das reuniões realizadas;
5. Caso a Rede ainda não esteja em funcionamento, se existe cronograma ou previsão para sua efetiva implementação;
6. Quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para garantir a articulação entre os órgãos que compõem a Rede;
7. Se já houve integração com os órgãos externos previstos no art. 3º da lei, como Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário;
8. Quais ações concretas já foram realizadas pelo município voltadas ao atendimento, acolhimento e proteção das mulheres em situação de violência desde a sanção da referida lei.
2. Se já houve a indicação dos representantes (titulares e suplentes) dos órgãos e instituições previstos no art. 2º da referida lei;
3. Em caso positivo, por que a relação dos representantes ainda não foi publicada no Diário Oficial do Município, conforme determina a legislação;
4. Se já foram realizadas reuniões da Rede Municipal, conforme previsto no art. 6º da lei, e, em caso positivo, encaminhar cópia das atas das reuniões realizadas;
5. Caso a Rede ainda não esteja em funcionamento, se existe cronograma ou previsão para sua efetiva implementação;
6. Quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para garantir a articulação entre os órgãos que compõem a Rede;
7. Se já houve integração com os órgãos externos previstos no art. 3º da lei, como Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário;
8. Quais ações concretas já foram realizadas pelo município voltadas ao atendimento, acolhimento e proteção das mulheres em situação de violência desde a sanção da referida lei.
Observação
O presente requerimento tem como objetivo fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 3.280/2025, já devidamente aprovada por esta Casa de Leis e sancionada pelo Poder Executivo, a qual institui a Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
A referida legislação estabelece de forma clara a necessidade de articulação entre diversos órgãos e instituições, visando garantir atendimento humanizado, ágil e eficaz às mulheres vítimas de violência no município.
No entanto, até o presente momento, não há informações públicas sobre a efetiva implementação da Rede, tampouco sobre a designação de seus membros, publicação oficial ou realização das reuniões previstas em lei, o que levanta preocupação quanto ao cumprimento da norma.
Diante da relevância do tema, especialmente no enfrentamento à violência contra a mulher, torna-se imprescindível que o Poder Executivo preste esclarecimentos detalhados sobre a execução da referida lei, bem como apresente as medidas adotadas para sua efetiva implementação.
A referida legislação estabelece de forma clara a necessidade de articulação entre diversos órgãos e instituições, visando garantir atendimento humanizado, ágil e eficaz às mulheres vítimas de violência no município.
No entanto, até o presente momento, não há informações públicas sobre a efetiva implementação da Rede, tampouco sobre a designação de seus membros, publicação oficial ou realização das reuniões previstas em lei, o que levanta preocupação quanto ao cumprimento da norma.
Diante da relevância do tema, especialmente no enfrentamento à violência contra a mulher, torna-se imprescindível que o Poder Executivo preste esclarecimentos detalhados sobre a execução da referida lei, bem como apresente as medidas adotadas para sua efetiva implementação.