Indicação nº 89 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

89

Data de Apresentação

14/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 89/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de parque infantil (playground) em todas as escolas municipais, contemplando brinquedos como escorregadores, gangorras, balanços, gira-gira, casinhas, túneis e outros equipamentos adequados à faixa etária dos alunos, com piso emborrachado ou areia para segurança.

Indexação

Observação

A presente indicação visa atender à necessidade de oferecer um ambiente lúdico, seguro e estimulante para as crianças da rede municipal de ensino. A instalação de parques infantis nas escolas é mais do que um espaço de recreação; trata-se de um investimento direto no desenvolvimento integral dos alunos.

A medida se justifica pelos seguintes fundamentos:

1. Desenvolvimento motor e físico: Brincar em parques infantis estimula o equilíbrio, a coordenação motora grossa e fina, a força muscular e a percepção espacial. Escorregadores, balanços e gangorras, por exemplo, são excelentes para o desenvolvimento psicomotor na primeira infância.
2. Socialização e convivência: O parque infantil é um ambiente onde as crianças aprendem a dividir, esperar a vez, resolver pequenos conflitos e cooperar umas com as outras. Essas habilidades sócias emocionais são tão importantes quanto o conteúdo acadêmico.
3. Descanso ativo e bem-estar: O recreio com brinquedos adequados permite que os alunos gastem energia de forma saudável, reduzindo o estresse, a ansiedade e a agitação em sala de aula. Crianças que brincam ao ar livre tendem a ter melhor concentração e rendimento escolar.
4. Inclusão e acessibilidade: Recomenda-se que os parques incluam brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a inclusão e o direito ao lazer para todos os alunos.
5. Segurança e adequação: Ao instalar equipamentos certificados e com piso de proteção, a Prefeitura evita que as crianças brinquem em estruturas improvisadas ou em más condições, reduzindo riscos de acidentes.
6. Estímulo à permanência na escola: Um ambiente escolar acolhedor e divertido aumenta o vínculo da criança com a escola, contribuindo para a redução da evasão e da infrequência, especialmente nos anos iniciais.

Conclusão

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para o encaminhamento desta indicação ao Poder Executivo Municipal, solicitando que sejam realizados estudos de viabilidade e incluída a instalação dos parques infantis no planejamento de melhorias das escolas municipais.
Data Votação: 21 de Maio de 2026