Indicação nº 98 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
98
Data de Apresentação
11/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 98/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
refazer a pintura e a demarcação das faixas amarelas na Rua Aparecido Ferreira Lima, tendo em vista que atualmente a sinalização existente impede o natural estacionamento de veículos, gerando insegurança jurídica e risco de autuações indevidas aos munícipes.
Indexação
Observação
Conforme relatos de moradores e condutores que utilizam a referida via, a recente pintura realizada no local determinou faixas amarelas em áreas onde historicamente se permitia o estacionamento. A legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) estabelece que a faixa amarela contínua ou descontínua, quando aplicada no meio-fio ou na pista, indica proibido estacionar e parar, sujeitando o infrator a multa e remoção do veículo.
Ocorre que, na prática, a demarcação atual não condiz com a necessidade da comunidade local, que sempre utilizou aquele trecho para estacionamento regular. A medida tem causado transtornos, com motoristas receosos de serem multados por uma sinalização que, aparentemente, foi aplicada de forma equivocada ou sem o devido estudo técnico.
Diante disso, solicita-se ao Executivo que:
1. Reavalie a sinalização horizontal da Rua Aparecido Ferreira Lima;
2. Substitua ou remova as faixas amarelas onde não há justificativa técnica para proibição de estacionamento;
3. Refaça a demarcação adotando faixas brancas ou azuis (estacionamento regulamentado, se for o caso) ou, ao menos, delimite claramente as vagas permitidas, evitando autuações e garantindo segurança jurídica aos condutores.
A medida atende ao princípio da razoabilidade e da boa administração pública, além de respeitar o direito dos cidadãos ao uso ordenado do espaço viário.
Nestes termos, pede-se o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta indicação ao Prefeito Municipal.
Ocorre que, na prática, a demarcação atual não condiz com a necessidade da comunidade local, que sempre utilizou aquele trecho para estacionamento regular. A medida tem causado transtornos, com motoristas receosos de serem multados por uma sinalização que, aparentemente, foi aplicada de forma equivocada ou sem o devido estudo técnico.
Diante disso, solicita-se ao Executivo que:
1. Reavalie a sinalização horizontal da Rua Aparecido Ferreira Lima;
2. Substitua ou remova as faixas amarelas onde não há justificativa técnica para proibição de estacionamento;
3. Refaça a demarcação adotando faixas brancas ou azuis (estacionamento regulamentado, se for o caso) ou, ao menos, delimite claramente as vagas permitidas, evitando autuações e garantindo segurança jurídica aos condutores.
A medida atende ao princípio da razoabilidade e da boa administração pública, além de respeitar o direito dos cidadãos ao uso ordenado do espaço viário.
Nestes termos, pede-se o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta indicação ao Prefeito Municipal.