Indicação nº 98 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

98

Data de Apresentação

11/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 98/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

refazer a pintura e a demarcação das faixas amarelas na Rua Aparecido Ferreira Lima, tendo em vista que atualmente a sinalização existente impede o natural estacionamento de veículos, gerando insegurança jurídica e risco de autuações indevidas aos munícipes.

Indexação

Observação

Conforme relatos de moradores e condutores que utilizam a referida via, a recente pintura realizada no local determinou faixas amarelas em áreas onde historicamente se permitia o estacionamento. A legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) estabelece que a faixa amarela contínua ou descontínua, quando aplicada no meio-fio ou na pista, indica proibido estacionar e parar, sujeitando o infrator a multa e remoção do veículo.

Ocorre que, na prática, a demarcação atual não condiz com a necessidade da comunidade local, que sempre utilizou aquele trecho para estacionamento regular. A medida tem causado transtornos, com motoristas receosos de serem multados por uma sinalização que, aparentemente, foi aplicada de forma equivocada ou sem o devido estudo técnico.

Diante disso, solicita-se ao Executivo que:

1. Reavalie a sinalização horizontal da Rua Aparecido Ferreira Lima;
2. Substitua ou remova as faixas amarelas onde não há justificativa técnica para proibição de estacionamento;
3. Refaça a demarcação adotando faixas brancas ou azuis (estacionamento regulamentado, se for o caso) ou, ao menos, delimite claramente as vagas permitidas, evitando autuações e garantindo segurança jurídica aos condutores.

A medida atende ao princípio da razoabilidade e da boa administração pública, além de respeitar o direito dos cidadãos ao uso ordenado do espaço viário.

Nestes termos, pede-se o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta indicação ao Prefeito Municipal.
Data Votação: 11 de Junho de 2026