Indicação nº 99 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

99

Data de Apresentação

11/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 99/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

a necessidade de disponibilizar um ônibus circular semanal aos moradores do Assentamento Maria Lara, assegurando o direito ao transporte e o acesso a serviços essenciais na zona urbana de Centenário do Sul.

Indexação

Observação

O Assentamento Maria Lara abriga dezenas de famílias de trabalhadores rurais que enfrentam grande dificuldade de locomoção até a cidade. A distância, a falta de transporte público regular e a precariedade de veículos próprios impedem que muitos assentados realizem atividades básicas como:

· Consultas médicas e exames;
· Compra de mantimentos e insumos agrícolas;
· Renovação de documentos e acesso a órgãos públicos (INSS, Poupatempo, banco);
· Matrícula e acompanhamento escolar de crianças;
· Participação em feiras livres e comércio da produção.

Atualmente, a comunidade depende de caronas, vans particulares ou fretamentos esporádicos, o que gera exclusão social e prejuízos econômicos. A oferta de um ônibus circular semanal (por exemplo, toda quarta ou quinta-feira) – com horário de ida pela manhã e retorno à tarde – é uma solução viável e de baixo custo relativo, podendo ser realizado com frota própria ou terceirizada, aproveitando veículos escolares em horários ociosos.

Portanto, solicita-se ao Executivo que:

1. Institua linha de transporte circular semanal entre o Assentamento Maria Lara e o Centro de Centenário do Sul;
2. Defina dia fixo da semana (ex.: às quartas-feiras) com horário de saída do assentamento (7h ou 8h) e retorno da cidade (13h ou 15h);
3. Utilize veículo adequado (micro-ônibus ou ônibus), preferencialmente adaptado para pessoas com mobilidade reduzida e com espaço para pequenas cargas (sacolas de compras, mudas, etc.);
4. Divulgue o cronograma com antecedência nas comunidades, na associação de moradores e nas redes oficiais da Prefeitura.

A medida atende ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF), à função social do município de promover o bem-estar de todos os seus cidadãos, urbanos e rurais, e à diretriz de desenvolvimento rural sustentável.
Data Votação: 11 de Junho de 2026