Indicação nº 109 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2017

Número

109

Data de Apresentação

02/05/2017

Número do Protocolo

162

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 109/2017

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Indicação

Número

109

Ano

2017

Local de Origem

Poder Legislativo Municipal

Data

02/05/2017

Dados Textuais

Ementa

ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE AMPLIAR AS VAGAS NAS CRECHES DE NOSSO MUNICÍPIO.

Indexação

Observação

É necessário um estudo com urgência na questão das vagas nas creches de nosso município, existem hoje uma fila de espera enorme de crianças aguardando vagas nestes CMEIS, pais que precisam sair de suas casas para trabalhar e às vezes não tem condições de pagar uma babá para cuidar do seu filho(a). Sabemos da dificuldade financeira em todos os municípios e também da demanda de contratação de mais funcionárias para trabalhar nestes locais. Vimos que a necessidade de se construir salas nas creches já existentes seria a maneira de suprir a demanda, principalmente das crianças de 0 a 2 anos (berçário), onde são as que hoje mais se aguardam na espera. É obrigação do município garantir a matrícula e permanência de todas as crianças com idades até 6 anos em creches e pré-escolas, competem ao poder público municipal no caso de creche, devendo o município tomar as providências necessárias para que seja garantido tal direito a todos. A Constituição Federal (artigo 211, §2º) e a lei de diretrizes e bases da educação, em seu artigo 11,v, rezam que é do município o dever de proporcionar essa etapa da educação básica, então, a Constituição Federal (artigo 208, IV) e o ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche indiscriminadamente a todas as crianças na correspondente idade e a própria constituição e lei de diretrizes e bases da educação atribuem essa obrigação ao município, ressaltando-se que inexistem critérios sociais, de renda e nem mesmo se exige que os pais estejam trabalhando, basta que seja criança e esteja em idade de creche que o município tem de garantir a vaga.
Protocolo: 162/2017, Data Protocolo: - Horário:
Data Votação: 2 de Maio de 2017