Indicação nº 109 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2017
Número
109
Data de Apresentação
02/05/2017
Número do Protocolo
162
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 109/2017
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
109
Ano
2017
Local de Origem
Poder Legislativo Municipal
Data
02/05/2017
Dados Textuais
Ementa
ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE AMPLIAR AS VAGAS NAS CRECHES DE NOSSO MUNICÍPIO.
Indexação
Observação
É necessário um estudo com urgência na questão das vagas nas creches de nosso município, existem hoje uma fila de espera enorme de crianças aguardando vagas nestes CMEIS, pais que precisam sair de suas casas para trabalhar e às vezes não tem condições de pagar uma babá para cuidar do seu filho(a). Sabemos da dificuldade financeira em todos os municípios e também da demanda de contratação de mais funcionárias para trabalhar nestes locais. Vimos que a necessidade de se construir salas nas creches já existentes seria a maneira de suprir a demanda, principalmente das crianças de 0 a 2 anos (berçário), onde são as que hoje mais se aguardam na espera. É obrigação do município garantir a matrícula e permanência de todas as crianças com idades até 6 anos em creches e pré-escolas, competem ao poder público municipal no caso de creche, devendo o município tomar as providências necessárias para que seja garantido tal direito a todos. A Constituição Federal (artigo 211, §2º) e a lei de diretrizes e bases da educação, em seu artigo 11,v, rezam que é do município o dever de proporcionar essa etapa da educação básica, então, a Constituição Federal (artigo 208, IV) e o ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche indiscriminadamente a todas as crianças na correspondente idade e a própria constituição e lei de diretrizes e bases da educação atribuem essa obrigação ao município, ressaltando-se que inexistem critérios sociais, de renda e nem mesmo se exige que os pais estejam trabalhando, basta que seja criança e esteja em idade de creche que o município tem de garantir a vaga.