1 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2019
Turno: Segundo
Autor: Luiz Nicácio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 179
Processo: 14/2019
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Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
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2 - Emenda Modificativa nº 4 de 2019
Turno: Único
Autor: CLR - Comissão de Legislação e Redação
Processo: 4/2019
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Emenda ao Projeto de Lei 014/2019 - Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados e dá outras providências.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 1º ................
I – Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal, para pagamento em prestação única até do dia 31 de outubro de 2019;
II – Desconto de 70%(setenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal, para pagamento em prestação única até do dia 30 de novembro de 2019;
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Aprovado
Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 014/2019
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3 - Emenda Modificativa nº 5 de 2019
Turno: Único
Autor: CLR - Comissão de Legislação e Redação
Processo: 5/2019
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Emenda ao Projeto de Lei 014/2019 - Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados e dá outras providências.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 2º ................
II – ...............
b) a comprovação de recolhimento de custas judiciais junto à escrivania em que tramita a ação;
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Aprovado
Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 014/2019
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4 - Emenda Aditiva nº 7 de 2019
Turno: Único
Autor: CLR - Comissão de Legislação e Redação
Processo: 7/2019
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Emenda ao Projeto de Lei 014/2019 - Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados e dá outras providências.
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO
Artigo 1º ................
I – ...........................
II – ..........................
III - .............................
Parágrafo único - O município deverá dar publicidade a esta Lei por todos os meios de comunicação possível, inclusive notificação escrita aos sujeitos passivos com dívida ativa inscrito.
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Aprovado
Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 014/2019
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