Resumo (11ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

Impressão PDF

Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 13/09/2022 - 17:30
Encerramento: 13/09/2022 - 18:10



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Rubisnei / Sem partido
Vice-Presidente: Celso Delani / PSD
1º Secretário: Adam Lineker / PSC
2º Secretário: José Pereira da Cruz / PDT



Lista de Presença na Sessão
Adam Lineker / PSC
Celso Delani / PSD
Ismael Fernandes / MDB
José Pereira da Cruz / PDT
Rubisnei / Sem partido






Lista de Presença na Ordem do Dia
Adam Lineker / PSC
Celso Delani / PSD
Ismael Fernandes / MDB
José Pereira da Cruz / PDT
Rubisnei / Sem partido



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2022
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 29/2022
Dispõe sobre o Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2 - Emenda Aditiva nº 10 de 2022
Autor: Ismael Fernandes
Processo: 10/2022
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ACRESCENTA-SE A ALÍNEA “A” AO INCISO IV, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 4º - ................. Inciso IV - ............. a) Em relação ao Curso de Gestão, o mesmo deve ser estendido à todos os professores, desde que conheçam as funções e obrigações dos administradores e prevenir um possível problema de troca de diretor antes do término do mandato, conforme o art. 66 desta Lei.
Aprovado

Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022
3 - Emenda Modificativa nº 1 de 2022
Autor: Ismael Fernandes
Processo: 1/2022
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos.
Aprovado

Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022
4 - Emenda Modificativa nº 2 de 2022
Autor: Ismael Fernandes
Processo: 2/2022
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – ........ § 1º - O novo Processo de Escolha de Diretores realizar-se-á na Unidade Escolar, em data a ser fixada pela Comissão Especial. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – ........ § 1º - Os Processo de Escolhas realizar-se-á de 4 em 4 anos em data (dia e mês) a ser fixada por uma Comissão Especial.
Aprovado

Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022