1 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2022
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 29/2022
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Dispõe sobre o Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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Aprovado
Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
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2 - Emenda Aditiva nº 10 de 2022
Autor: Ismael Fernandes
Processo: 10/2022
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Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ACRESCENTA-SE A ALÍNEA “A” AO INCISO IV, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 4º - .................
Inciso IV - .............
a) Em relação ao Curso de Gestão, o mesmo deve ser estendido à todos os professores, desde que conheçam as funções e obrigações dos administradores e prevenir um possível problema de troca de diretor antes do término do mandato, conforme o art. 66 desta Lei.
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Aprovado
Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022
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3 - Emenda Modificativa nº 1 de 2022
Autor: Ismael Fernandes
Processo: 1/2022
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Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 -
ONDE SE LÊ:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos.
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Aprovado
Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022
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4 - Emenda Modificativa nº 2 de 2022
Autor: Ismael Fernandes
Processo: 2/2022
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Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 -
ONDE SE LÊ:
Art. 67 – ........
§ 1º - O novo Processo de Escolha de Diretores realizar-se-á na Unidade Escolar, em data a ser fixada pela Comissão Especial.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 67 – ........
§ 1º - Os Processo de Escolhas realizar-se-á de 4 em 4 anos em data (dia e mês) a ser fixada por uma Comissão Especial.
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Aprovado
Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 029/2022
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