Resumo (2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 16/04/2025 - 17:30
Encerramento: 16/04/2025 - 18:46



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Marlon do Kioski / PDT
Vice-Presidente: Rubisnei / PV
1º Secretário: Noel / PSD



Lista de Presença na Sessão
Daia Lubrificações / SOLIDARIEDADE
Marlon do Kioski / PDT
Mucio da Farmácia / UNIÃO BRASIL
Noel / PSD
Rubisnei / PV
TIAGO / MDB
Ticiane Meneghetti / PSD
Valdir Casanova / PT






Lista de Presença na Ordem do Dia
Daia Lubrificações / SOLIDARIEDADE
Marlon do Kioski / PDT
Mucio da Farmácia / UNIÃO BRASIL
Noel / PSD
Rubisnei / PV
TIAGO / MDB
Ticiane Meneghetti / PSD
Valdir Casanova / PT



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025
Turno: Segundo
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 14/2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em LONDRINA/PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao município de Centenário do Sul/PR.
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2 - Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Turno: Único
Autor: Rubisnei
Processo: 1/2025
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar 001/2025 - ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO 5º AO Art 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 2º. ............................ "Art 69 ......... § 2º : ........................ § 5º: Aos servidores aposentados até a data de 13/11/2019, que permaneceram no exercício do cargo efetivo, fica resguardado o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, contando-se da data de admissão até o limite estabelecido no caput deste artigo.
Aprovado

Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2025
3 - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 1/2025
Revoga a Lei Municipal nº 983/1990, altera o caput e o § 2º do artigo 69, e, o § 1º do art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 08/2020 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul/PR.
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Altera a Lei nº 2.702/2013, extingue os cargos de agente de biblioteca, técnico em contabilidade, agente de gestão municipal e analista jurídico e cria novos cargos. Dá nova redação aos anexos I, II, III, IV e V do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul (Lei Municipal nº 2.583/2012), consolidando as alterações legislativas, e dá outras providências.
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
5 - Emenda Supressiva nº 1 de 2025
Turno: Único
Autores: Rubisnei, Daia Lubrificações, Marlon do Kioski, Mucio da Farmácia, Noel, TIAGO, Ticiane Meneghetti, Valdir Casanova
Processo: 1/2025
ONDE SE LÊ: Art. 1° - .................. Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável. Art. 3° - .................. Art. 4° - .................. Art. 5° - .................. REVOGA-SE NA ÍNTEGRA O ART. 2º e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1° - .................. Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável. Art. 2° - .................. Art. 3° - .................. Art. 4° - ..................
Aprovado

Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei 016/2025
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Processo: 16/2025
Altera o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul e suas alterações), e dá outras providências.
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
7 - Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025
Turno: Único
Autor: Professor Ederson Barros
Processo: 1/2025
Estabelece, no município, o ‘Mês Abril Laranja’, com foco em ações educativas e preventivas sobre amputações.
Retirada pelo Vereador

Obs.: Projeto retirado de pauta devido a ausência do autor
8 - Projeto de Resolução nº 4 de 2025
Turno: Único
Autores: Marlon Cruz Prêmoli - Presidente, Noel de Moura Neto - 1º Secretário
Processo: 4/2025
Acrescenta o parágrafo 5º ao Art. 219 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
Aprovado

Obs.: Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
9 - Emenda Modificativa nº 1 de 2025
Turno: Único
Autores: Mucio da Farmácia, Daia Lubrificações, TIAGO
Processo: 1/2025
ONDE SE LÊ: ANEXO II TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS Cargos Habilitação Mínima Jornada de Trabalho Vencimento Inicial Nº de Vagas 22. PROCURADOR JURÍDICO Ensino Superior Completo em Direito + registro na OAB 20 horas 206 2 23. ADVOGADO Ensino Superior Completo em Direito + registro na OAB 20 horas 196 2 PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ANEXO II TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS Cargos Habilitação Mínima Jornada de Trabalho Vencimento Inicial Nº de Vagas 22. PROCURADOR JURÍDICO Ensino Superior Completo em Direito + registro na OAB 40 horas 206 2 23. ADVOGADO Ensino Superior Completo em Direito + registro na OAB 40 horas 196 2
Aprovado

Obs.: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2025