Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda Modificativa nº 1 de 2022 em 11ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (11ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Emenda Modificativa nº 1 de 2022
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 -
ONDE SE LÊ:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação