Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda Aditiva nº 11 de 2022 em 35ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (35ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Emenda Aditiva nº 11 de 2022

Emenda ao Projeto de Lei 034/2022 - ACRESCENTA-SE o Parágrafo Segundo (§ 2º) ao art. 1º, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1º - Fica instituido o sistema de compensação de horários e o Banco de Horas no âmbito do serviço público no município de Centenário do Sul, a ser regulamentado por ato da Administração Municipal. § 1º - Fica permitido o regime de compensação de tempos de trabalho, desde que o funcionamento normal das atividades não seja afetado. § 2º - As horas serão computadas no banco de horas, a partir de 60(sessenta) horas, salvo pedido do empregado.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação