Ordem do Dia/Expediente: 5 - Emenda Supressiva nº 1 de 2025 em 2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda Supressiva nº 1 de 2025
ONDE SE LÊ:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
Art. 5° - ..................
REVOGA-SE NA ÍNTEGRA O ART. 2º e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 2° - ..................
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação