| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025
Processo: 14/2025
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Turno: Primeiro
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em LONDRINA/PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao município de Centenário do Sul/PR.
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Proposição aprovada em 1º turno |
2 -
Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Processo: 1/2025
Autor: Rubisnei
Turno:
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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar 001/2025 - ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO 5º AO Art 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 2º. ............................
"Art 69 .........
§ 2º : ........................
§ 5º: Aos servidores aposentados até a data de 13/11/2019, que permaneceram no exercício do cargo efetivo, fica resguardado o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, contando-se da data de admissão até o limite estabelecido no caput deste artigo.
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Não informada |
3 -
Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025
Processo: 1/2025
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Turno:
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Revoga a Lei Municipal nº 983/1990, altera o caput e o § 2º do artigo 69, e, o § 1º do art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 08/2020 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul/PR.
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Não informada |
4 -
Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2025
Processo: -
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Turno:
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Altera a Lei nº 2.702/2013, extingue os cargos de agente de biblioteca, técnico em contabilidade, agente de gestão municipal e analista jurídico e cria novos cargos. Dá nova redação aos anexos I, II, III, IV e V do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul (Lei Municipal nº 2.583/2012), consolidando as alterações legislativas, e dá outras providências.
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Não informada |
5 -
Emenda Supressiva nº 1 de 2025
Processo: 1/2025
Autores: Rubisnei, Daia Lubrificações, Marlon do Kioski, Mucio da Farmácia, Noel, TIAGO, Ticiane Meneghetti, Valdir Casanova
Turno:
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ONDE SE LÊ:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
Art. 5° - ..................
REVOGA-SE NA ÍNTEGRA O ART. 2º e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 2° - ..................
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
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Não informada |
6 -
Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2025
Processo: 16/2025
Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito
Turno:
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Altera o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul e suas alterações), e dá outras providências.
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Não informada |
7 -
Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025
Processo: 1/2025
Autor: Professor Ederson Barros
Turno:
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Estabelece, no município, o ‘Mês Abril Laranja’, com foco em ações educativas e preventivas sobre amputações.
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Não informada |
8 -
Projeto de Resolução nº 4 de 2025
Processo: 4/2025
Autores: Marlon Cruz Prêmoli - Presidente, Noel de Moura Neto - 1º Secretário
Turno:
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Acrescenta o parágrafo 5º ao Art. 219 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
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Não informada |
9 -
Emenda Modificativa nº 1 de 2025
Processo: 1/2025
Autores: Mucio da Farmácia, Daia Lubrificações, TIAGO
Turno:
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ONDE SE LÊ:
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS
Cargos Habilitação
Mínima Jornada de Trabalho Vencimento Inicial Nº de Vagas
22. PROCURADOR JURÍDICO Ensino Superior Completo em Direito + registro na OAB 20 horas 206 2
23. ADVOGADO Ensino Superior Completo em Direito + registro na OAB 20 horas 196 2
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS
Cargos Habilitação
Mínima Jornada de Trabalho Vencimento Inicial Nº de Vagas
22. PROCURADOR JURÍDICO Ensino Superior Completo em Direito + registro na OAB 40 horas 206 2
23. ADVOGADO Ensino Superior Completo em Direito + registro na OAB 40 horas 196 2
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Não informada |