Indicação nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

19/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 1/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

que seja analisada a viabilidade técnica e orçamentária para a implementação de um Espaço Sensorial Inclusivo no Município, nos moldes do projeto anexo intitulado “SEJA UM GIRASSOL NA VIDA DE ALGUÉM”.

Indexação

Observação

A presente proposição tem por finalidade promover a efetivação dos direitos fundamentais à inclusão social, à acessibilidade e à dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições do neurodesenvolvimento, que demandam ambientes sensorialmente adequados para seu pleno desenvolvimento, socialização e bem-estar.

O projeto “Seja um Girassol na Vida de Alguém” propõe a criação de espaços públicos verdadeiramente inclusivos, considerando que os ambientes urbanos, em especial praças e áreas de convivência, via de regra, não são planejados para atender às necessidades sensoriais específicas de parcela significativa da população. A inexistência de locais adaptados configura verdadeira barreira ao acesso ao lazer, à convivência social e à participação comunitária, restringindo direitos constitucionalmente assegurados.

A implantação de um Espaço Sensorial Inclusivo representa uma resposta concreta e eficaz a essa demanda social, ao proporcionar estímulos controlados — táteis, visuais, auditivos e olfativos — capazes de favorecer a autorregulação emocional, a interação social e o desenvolvimento integral de crianças, jovens e adultos, com ou sem deficiência. Trata-se de iniciativa de baixo custo e elevado impacto social, com potencial de servir como referência para a ampliação de políticas públicas inclusivas no Município e até mesmo no âmbito familiar.

Ressalte-se que o presente pleito encontra amparo na legislação vigente, notadamente na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e demais normas que impõem ao Poder Público o dever de assegurar condições de acessibilidade, inclusão e igualdade material. Assim, a criação do Espaço Sensorial Inclusivo não constitui apenas ação de cunho social, mas o cumprimento de obrigação legal do Município para com seus cidadãos.

Diante do exposto, e confiante na sensibilidade de Vossa Excelência quanto às pautas de inclusão e acessibilidade, indico que sejam realizados os competentes estudos de viabilidade técnica e orçamentária, visando à implementação do referido projeto em nosso Município.
Data Votação: 19 de Fevereiro de 2026