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EMA 1/2022 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2021 - ACRESCENTA-SE OS § 3º e 4º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 51º - .................
§ 1º ...........
§ 2º ............
§ 3º - Para os novos loteamentos e empreendimentos no município de Centenário do Sul, seja instituido a obrigatoriedade de Boca de Lobo inteligente, cumprindo a Lei Municipal nº 3051/2020;
§ 4º - Os terrenos localizados no município sejam mantidos limpos por seus proprietários, zelando para o bem estar de todos que residem ao redor do mesmo.
Apresentação: 22 de Fevereiro de 2022
Processo: 1 / 2022
Autor:
Adam Lineker
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado
Data Votação:
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EMA 2/2022 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 002/2022 - ACRESCENTA-SE O § 5º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 10º - .................
§ 1º - ...........
§ 2º - ............
§ 3º - .............
§ 4º - .............
§ 5º - Fazer uso da parte testada do imóvel comercial sob autorização prévia da Prefeitura Municipal, que especificará por Decreto Municipal os documentos e requisitos necessários para tal autorização.
Apresentação: 14 de Março de 2022
Processo: 2 / 2022
Autor:
Marlon do Kioski
Rubisnei
Valdir Casanova
Resultado: Aprovado
Data Votação:
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EMA 3/2022 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 007/2021 - ACRESCENTA-SE O § 3º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 11º - .................
§ 1º - ...........
§ 2º - ............
§ 3º - Após a notificação, a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul através de sua Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos procederão ao seu critério a limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes dos serviços do proprietário.
Apresentação: 14 de Março de 2022
Processo: 3 / 2022
Autor:
CAP - Comissão da Administração Pública
Resultado: Aprovado
Data Votação:
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EMA 4/2022 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Complementar 007/2021 - ACRESCENTA-SE O INCISO VIII AO ART 9º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9º - .................
VIII – Fica ainda estabelecida a multa por metro cúbico de lixo e/ou entulhos a quem lança-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros, no valor a ser estipulado pela Secretaria de Fazenda e Serviços Públicos.
Apresentação: 14 de Março de 2022
Processo: 4 / 2022
Autor:
CAP - Comissão da Administração Pública
Resultado: Aprovado
Data Votação:
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EMA 5/2022 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 007/2021 - ACRESCENTA-SE O INCISO III AO ART 83 E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 83 - .................
I - .............
II - .............
III – A Prefeitura Municipal de Centenário do Sul através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos poderá realizar a demolição destas construções que estejam com prejuízos a segurança e colocando em risco à população.
Apresentação: 14 de Março de 2022
Processo: 5 / 2022
Autor:
CAP - Comissão da Administração Pública
Resultado: Aprovado
Data Votação:
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EMA 6/2022 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 007/2021 - ACRESCENTA-SE O § 2º AO ART 93 E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 93 - .................
§ 1º - .............
§ 2º – Quanto a proibição de queimadas, deve-se cumprir o que determina a Lei Municipal 3063/2020.
Apresentação: 14 de Março de 2022
Processo: 6 / 2022
Autor:
CAP - Comissão da Administração Pública
Resultado: Aprovado
Data Votação:
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