Pesquisar Matéria Legislativa
Resultados |
EMA 11/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 44 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 10º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 44 ......
§ 10º - O servidor readaptado em outra função que seja insalubre, perigoso, ou noturno, terá o direito de receber os adicionais enquanto estiver locado nas referidas funções. Se o local de trabalho exigir horas extraordinárias, o servidor terá também os direitos destas horas, desde que não prejudique sua integridade física.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 11 / 2019
Autor:
Osvaldo
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 12/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 80 - ...............
ACRESCENTA-SE OS §§ 4º e 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 80......
§ 4º - A compensação de horas extraordinárias, somente será a partir de 61 horas/mês, ou a pedido do servidor.
§ 5º - nos dias de sábado, domingo e feriado, o limite de horas extraordinárias será estipulado pelo responsável do setor.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 12 / 2019
Autor:
Osvaldo
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Secretaria da Câmara - SC
Status: Proposição retirada da Ordem do Dia.
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda retirada de pauta por ser inconstitucional
Texto Original
|
EMA 13/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 179 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 1º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 179......
§ 1º - Os servidores na função de coletores de lixo (garis) passarão por exames médicos especializados a cada 06 (seis) meses, sendo o município responsável pelos custos dos exames, a pedido por escrito do servidor.
a) Os EPis para os coletores de lixo serão diferenciados dos demais servidores de outras funções, onde será disponibilizado sempre que houver necessidade, a pedido do servidor por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 13 / 2019
Autor:
Osvaldo
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 15/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 49 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 3º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 49 - ......
§ 3º - Os vencimentos básicos para os cargos e atribuições iguais ou assemelhados entre funcionário público dos Poderes Executivo e Legislativo, serão iguais, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 15 / 2019
Autor:
Bertan
Adam Lineker
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Secretaria da Câmara - SC
Status: Proposição retirada da Ordem do Dia.
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda retirada de pauta por ser inconstitucional
Texto Original
|
EMA 16/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 8º - ...............
ACRESCENTA-SE OS §§ 4º e 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 8º - ......
§ 4º - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se inscrever em concurso público para provimento de emprego, cuja as atribuições sejam compatíveis com a deficiência. Para tais pessoas serão reservados no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso ficando arredondado para uma vaga, quando o cálculo resultar em número maior ou igual a 0.5, sendo desprezado a fração inferior.
§ 5º - Poderá o candidato caso já tenha emprego efetivo no município, em participando de um novo concurso no mesmo emprego público, ter a contagem de tempo de serviço prestado no emprego, em forma de títulos.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 16 / 2019
Autor:
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 17/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 28 - ...............
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 28 - ......
Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 17 / 2019
Autor:
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 18/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 16 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 6º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 16 - ......
§ 6º - A contagem do prazo da posse poderá ser suspensa até o máximo de 30 dias a partir da data de publicação do ato da nomeação, quando o candidato demonstrar estar impossibilitado de tomar posse por motivo de doença apurada em inspeção médica oficial. O prazo recomeçará a correr sempre que o servidor sem motivo justificado, deixar de submeter-se aos exames médicos julgados necessários, pela junta médica oficial do município.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 18 / 2019
Autor:
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 19/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 87 - ...............
ACRESCENTA-SE OS §§ 11º e 12º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 87 - ......
§ 11º - Com falecimento do servidor e a falta do responsável pelo recebimento do salário família, será assegurado aos beneficiários o direito à sua percepção enquanto assim fizerem jus.
§ 12º - Passará a ser efetuado ao cônjuge sobrevivente o pagamento do salário família correspondente ao beneficiário que viva sob a guarda e sustento do servidor falecido, desde que aquele consiga autorização judicial para mantê-lo e ser seu responsável.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 19 / 2019
Autor:
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 20/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 8º - ...............
§ 1º - ..................
I – ....................
II – ...................
III – ..................
IV – .................
ACRESCENTA-SE O INCISO V e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 8º - ...............
§ 1º - ..................
I – ....................
II – ...................
III – ..................
IV – .................
V – Títulos
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 20 / 2019
Autor:
Caio Pazzotti
Adam Lineker
Bertan
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 21/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 35 - ...............
§ 1º - ..................
§ 2º ....................
§ 3º ...................
§ 4º ..................
ACRESCENTA-SE O § 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 35 - ...............
§ 1º - ..................
§ 2º ....................
§ 3º ...................
§ 4º ..................
§ 5º - Se o prazo do parágrafo anterior, o servidor comprovar o ingresso na via judicial para discutir a reversão, não se considerará abandono de cargo e suas atividades ficarão suspensas até o deslinde da ação judicial.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 21 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 22/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 55 - ...............
Parágrafo único – Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde e plano funerário.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 55 - ...............
Parágrafo único – Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde plano funerário e pensão alimentícia.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 22 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 23/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 66 - ...............
§ 1º - ..........
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
ACRESCENTA-SE O § 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 66 - ...............
§ 1º - ..........
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
§ 5º - O lapso de até 04 (quatro) meses a cada início de mandato executivo, não descaracterizará a continuidade, para fins de incorporação que trata o § 3º.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 23 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 24/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 154 - ...............
I – ..........
II – ........
ACRESCENTA-SE O INCISO III e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 154 - ...............
I – ..........
II – ........
III – Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição por idade com vencimentos.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 24 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMA 28/2019 - Emenda Aditiva
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 20 – ..................
§ 2º – O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia.
ACRESCENTA-SE O INCISO I e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 20 – ..................
§ 2º – O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia.
I – Se o servidor estiver em período de estágio probatório e receber o cargo de Direção, Assessoria e Chefia, o período deixa de ser contado.
Apresentação: 9 de Dezembro de 2019
Processo: 28 / 2019
Autor:
Noel
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 8/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 - ..........
§ 1º - A nomenclatura, o símbolo e os valores das gratificações serão definidos na lei que define a estrutura administrativa do executivo municipal e no Plano de Carreira do Magistério.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 - ..........
§ 1º - A nomenclatura, o símbolo e os valores das gratificações serão definidos na lei que define a estrutura administrativa do executivo municipal, no Plano de Carreira do Magistério e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 8 / 2019
Autor:
Osvaldo
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
|
EMM 9/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 84 – O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte e cinco por cento) do salário base do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 84 – O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte por cento) do salário base do servidor.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 9 / 2019
Autor:
Osvaldo
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 10/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 97 – .......
§ 2º - Poderá a Administração Municipal adotar o regime de Banco de horas, o qual deverá ser regulamentada por Decreto, para fins de controle e cumprimento de legislação específica de que trata o assunto.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 97 – .......
§ 2º - A Administração Municipal adotará o regime de Banco de horas, o qual deverá ser regulamentada por Lei Municipal, para fins de controle e cumprimento de legislação específica de que trata o assunto.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 10 / 2019
Autor:
Osvaldo
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 11/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 138 – .......
§ 1º - A licença prevista no caput do artigo somente será concedida a servidor eleito para cargo de presidência na referida entidade.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 138 – .......
§ 1º - A licença prevista no caput do artigo somente será concedida a servidor eleito para cargo de presidência e diretor na referida entidade.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 11 / 2019
Autor:
Osvaldo
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 12/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 183 – .......
I - Prêmios, concessão de medalhas ou diplomas de honra ao mérito pela apresentação de idéias, invenções ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e redução de custos operacionais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 183 – .......
I - Prêmios, prêmios em dinheiro, concessão de medalhas ou diplomas de honra ao mérito pela apresentação de idéias, invenções ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e redução de custos operacionais.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 12 / 2019
Autor:
Osvaldo
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Secretaria da Câmara - SC
Status: Proposição retirada da Ordem do Dia.
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda retirada de pauta por ser inconstitucional
Texto Original
|
EMM 13/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 12 (doze) meses.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 10 (dez) anos.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 13 / 2019
Autor:
Marlon do Kioski
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 14/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 65 – .......
§ 6º - A diária era concedida por dia de afastamento.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 65 – .......
§ 6º - A diária será concedida por dia de afastamento.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 14 / 2019
Autor:
Marlon do Kioski
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 15/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 10 (dez) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 20 (vinte) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 15 / 2019
Autor:
Marlon do Kioski
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 16/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 1º – ..................
Parágrafo único – O Estatuto de que trata esta lei estabelece que o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, inclusive das autarquias e fundações públicas que vierem a ser criadas, passa a ser o Regime Jurídico Estatutário.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 1º – ..................
Parágrafo único – O Estatuto de que trata esta lei estabelece que o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, Poder Legislativo, inclusive das autarquias e fundações públicas que vierem a ser criadas, passa a ser o Regime Jurídico Estatutário.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 16 / 2019
Autor:
Bertan
Adam Lineker
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
|
EMM 17/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 69 – ..................
§ 3º – O adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretários Municipais, será calculado sobre o valor do subsídio.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 69 – ..................
§ 3º – O adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos ocupantes de cargo de Secretários Municipais, será calculado sobre o valor do vencimento básico.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 17 / 2019
Autor:
Caio Pazzotti
Adam Lineker
Bertan
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Secretaria da Câmara - SC
Status: Proposição retirada da Ordem do Dia.
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda retirada da ordem do dia por ser inconstitucional
Texto Original
|
EMM 18/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 71 – ..................
§ 1º – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura ao servidor a percepção de adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor do salário mínimo nacional, conforme grau de insalubridade constatado pelo laudo técnico.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 71 – ..................
§ 1º – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura ao servidor a percepção de adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor o salário base do cargo, conforme grau de insalubridade constatado pelo laudo técnico.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 18 / 2019
Autor:
Caio Pazzotti
Adam Lineker
Bertan
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Secretaria da Câmara - SC
Status: Proposição retirada da Ordem do Dia.
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda retirada da ordem do dia por ser inconstitucional
Texto Original
|
EMM 19/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 – ..................
§ 3º – As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos contínuos, desde que tenham sido incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de nova gratificação.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 – ..................
§ 3º – As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos, desde que tenham sido incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de nova gratificação.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 19 / 2019
Autor:
Caio Pazzotti
Adam Lineker
Bertan
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 20/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 20 – ..................
§ 2º – O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 20 – ..................
§ 2º – O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia, após o período de estágio probatório.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 20 / 2019
Autor:
Noel
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 21/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 37 – O tempo em que o servidor esteve aposentado será considerado exclusivamente para fins de concessão de futura aposentadoria ou disponibilidade, desde que tenha contribuído para a previdência neste período.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 37 – O tempo em que o servidor esteve aposentado será considerado exclusivamente para fins de concessão de futura aposentadoria.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 21 / 2019
Autor:
Noel
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 22/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 179 – Aos servidores, por exigência de sua atividade ou por determinação legal, serão fornecidos gratuitamente uniformes, em número de 02 (dois) por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, adequados às funções por eles exercidas e as condições climáticas, além os materiais e ferramentas para o trabalho, bem como crachás de identificação.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 179 – Aos servidores, por exigência de sua atividade ou por determinação legal, serão fornecidos gratuitamente uniformes, em número de 03 (três) por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, adequados às funções por eles exercidas e as condições climáticas, além os materiais e ferramentas para o trabalho, bem como crachás de identificação.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 22 / 2019
Autor:
Noel
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 23/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 60 – ..............
§ 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo ser descontado.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 60 – ..............
§ 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo a ser descontado.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 23 / 2019
Autor:
Noel
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 24/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 77 – ..................
§ 1º – A cada 18 (dezoito) meses deverá ser elaborado novo laudo pericial sobre as condições de insalubridade e periculosidade sobre o local ou condições de trabalho do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 77 – ..................
§ 1º – A cada 12 (doze) meses deverá ser elaborado novo laudo pericial sobre as condições de insalubridade e periculosidade sobre o local ou condições de trabalho do servidor.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 24 / 2019
Autor:
Caio Pazzotti
Adam Lineker
Bertan
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 25/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 18 – ........
§ 2º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do servidor do cargo de provimento efetivo de que for titular ou para o qual se encontre designado em regime de substituição eventual ou temporária, podendo fazer opção quando ao recebimento do valor do cargo efetivo ou do cargo em comissão.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 18 – ........
§ 2º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do servidor do cargo de provimento efetivo de que for titular ou para o qual se encontre designado em regime de substituição eventual ou temporária, podendo fazer opção quanto ao recebimento do valor do cargo efetivo ou do cargo em comissão.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 25 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 26/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 24 – Sem prejuízo das avaliações realizadas, a chefia do órgão ou serviço a que está subordinado o servidor encaminhará obrigatoriamente aos seus superiores, até 04 (quatro) meses antes do término do período do estágio probatório, parecer conclusivo sobre as condições de permanência do servidor nos serviço público, tendo em vista os requisitos elencados nos artigos anteriores.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 24 – Sem prejuízo das avaliações realizadas, a chefia do órgão ou serviço a que está subordinado o servidor encaminhará obrigatoriamente aos seus superiores, até 04 (quatro) meses antes do término do período do estágio probatório, parecer conclusivo sobre as condições de permanência do servidor no serviço público, tendo em vista os requisitos elencados nos artigos anteriores.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 26 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 27/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 27 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 28/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato e reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 28 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 29/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 87 – ......
§ 1º - O valor máxima da remuneração do servidor para ter direito a este benefício, corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo nacional.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 87 – ......
§ 1º - O valor máximo da remuneração do servidor para ter direito a este benefício, corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo nacional.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 29 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 30/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 92 – O servidor que exercer funções que possam ser executadas fora do horário normal de trabalho e de forma imprevisível, ficará em condição de sobreaviso, conforme planejamento e escala a ser definida pela chefia, não podendo se afastara da sede do município durante o período de sobreaviso.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 92 – O servidor que exercer funções que possam ser executadas fora do horário normal de trabalho e de forma imprevisível, ficará em condição de sobreaviso, conforme planejamento e escala a ser definida pela chefia, não podendo se afastar da sede do município durante o período de sobreaviso.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 30 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 31/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 113 – ....
b) – Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do caro ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 113 – ....
b) – Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 31 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 32/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 127 – ....
§ 2º - No caso e natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora era submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 127 – ....
§ 2º - No caso e natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 32 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 33/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 151 – ....
§ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um os cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 151 – ....
§ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um dos cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 33 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 34/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 163 – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, Iná esfera administrativa e na judicial.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 163 – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, na esfera administrativa e na judicial.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 34 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 35/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 178 – Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos, excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não aja expediente.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 178 – Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos, excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não haja expediente.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 35 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 36/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 186 – Fica assegurado a todo servidor público municipal um data base na qual os vencimentos deverão ser reajustados, levando-se em conta os índices inflacionários do período, reajuste esse que será negociado com a entidade de classe dos servidores.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 186 – Fica assegurado a todo servidor público municipal uma data base na qual os vencimentos deverão ser reajustados, levando-se em conta os índices inflacionários do período, reajuste esse que será negociado com a entidade de classe dos servidores.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 36 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 37/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forrem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 37 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 38/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 146 – Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias integrais ou proporcionais, cujo direito tenha adquirido.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 146 – Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias, e 13º salário integrais ou proporcionais, cujo direito tenha adquirido.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 38 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 39/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 60 – ......
I - ......
II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 60 – ......
I - ......
II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências injustificadas e saídas antecipadas.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 39 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 40/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 49 – ....
§ 1º - ....
§ 2º - Os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão tratamento igualitários no que se refere à concessão de índices de reajustes salariais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 49 – ....
§ 1º - ....
§ 2º - Os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão tratamento igualitários no que se refere à concessão de índices de reajustes salariais, respeitando os cargos de carreira e salários de ambos os Poderes.
Apresentação: 11 de Novembro de 2019
Processo: 40 / 2019
Autor:
Marlon do Kioski
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 41/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 54 – A remuneração fixada para ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, não poderá exceder ao valor do subsídio fixado pelo Legislativo Municipal aos secretários municipais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 54 – A remuneração fixada para ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, não poderá exceder ao teto do subsídio do Prefeito.
Apresentação: 2 de Dezembro de 2019
Processo: 41 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 2 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 42/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: ONDE SE LÊ
Artigo 141 – ...............
§ 1º - ................
§ 2º - ................
§ 3º - ................
§ 4º - ................
§ 5º - ................
§ 6º - O servidor poderá solicitar a conversão de 1/3 (um terço) dos trinta dias de férias, em abono pecuniário, desde que não tenha ausência injustificada e não tenha mais de 05 (cinco) dias de atestados no período aquisitivo, cabendo à Administração Municipal a análise e deferimento, mediante a disponibilidade financeira e desde que não poss.
Apresentação: 6 de Dezembro de 2019
Processo: 42 / 2019
Autor:
Sueli
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Rubisnei
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
EMM 52/2019 - Emenda Modificativa
Ementa: ONDE SE LÊ
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 184 – Ficam incorporadas a remuneração dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto.
§ 1º – A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei específica no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor do presente Estatuto, onde o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Legislativo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do município, em comum acordo com as entidades administrativas.
§ 2º – A incorporação que trata esse artigo será feita sem prejuízo da recomposição anual das perdas inflacionárias.
Apresentação: 6 de Dezembro de 2019
Processo: 52 / 2019
Autor:
Rubisnei
Adam Lineker
Bertan
Caio Pazzotti
Marlon do Kioski
Noel
Osvaldo
Pedro
Sueli
Localização Atual: Poder Executivo Municipal - PEM
Status: Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Dezembro de 2019
Última Ação: Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
Texto Original
|
